A tutela é geralmente destinada à proteção de crianças ou adolescentes que não estão sob poder familiar. A curatela, por sua vez, relaciona-se à assistência de pessoa adulta em atos específicos definidos judicialmente.

Ambas envolvem deveres de cuidado, administração responsável e prestação de informações quando exigida. A medida escolhida deve corresponder à necessidade real e respeitar os direitos da pessoa protegida.