Embora sejam medidas de proteção, tutela e curatela atendem situações jurídicas diferentes.
A tutela é geralmente destinada à proteção de crianças ou adolescentes que não estão sob poder familiar. A curatela, por sua vez, relaciona-se à assistência de pessoa adulta em atos específicos definidos judicialmente.
Ambas envolvem deveres de cuidado, administração responsável e prestação de informações quando exigida. A medida escolhida deve corresponder à necessidade real e respeitar os direitos da pessoa protegida.
Este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada.
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