A renúncia à herança é um ato formal pelo qual o herdeiro abre mão de sua participação no acervo. Ela deve observar a forma prevista em lei e, em regra, não permite escolher diretamente quem receberá os bens renunciados.

A decisão pode envolver reflexos familiares, tributários e patrimoniais. Antes de formalizá-la, é importante conhecer o conteúdo da herança, as dívidas e a ordem de sucessão aplicável.