O regime de bens define como o patrimônio será administrado durante o casamento e tratado em situações como divórcio ou falecimento. Na comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, enquanto outros regimes seguem critérios diferentes.

A escolha deve considerar a realidade patrimonial, familiar e profissional do casal. Um pacto antenupcial pode ser necessário e deve ser elaborado antes do casamento, com posterior registro para produzir os efeitos adequados.