A pensão alimentícia é definida considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, sempre com equilíbrio e proporcionalidade. Alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário e lazer podem integrar essa análise.

Não existe um percentual único aplicável a todos os casos. Mudanças relevantes na renda ou nas necessidades podem justificar uma ação revisional, desde que sejam devidamente demonstradas.