O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda com o fim do casamento e com os principais efeitos da separação. Questões como partilha de bens, eventual pensão e uso do nome podem ser definidas de forma conjunta.

Quando os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode ser feito extrajudicialmente, por escritura pública. Em outras situações, a homologação judicial será necessária. A orientação individualizada ajuda a escolher a via adequada e a formalizar o acordo com segurança.