Conflitos entre adultos não devem comprometer a relação da criança ou do adolescente com seus familiares. Situações de interferência no vínculo precisam ser avaliadas com cautela, sem conclusões precipitadas.

Registros, comunicação respeitosa e acompanhamento técnico podem ser relevantes. As medidas jurídicas devem priorizar a proteção integral e evitar o agravamento do conflito familiar.